Os seguros de transporte têm por finalidade garantir os bens transportados, contra os riscos que estão sujeitos durante a viagem segurada. Podendo, ainda, a cobertura ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.
Os seguros de transporte internacional são subdivididos em várias modalidades, considerando-se a natureza do risco e o moo de transporte utilizado.
A apólice de seguro de transporte internacional pode ser feita de duas formas:
Apólice específica ou avulsa – é emitida para cobrir um único embarque, sendo recomendado para instituições que realizam operações de transporte esporadicamente.
Apólice aberta ou a averbar – é emitida para cobrir uma série de embarques (futuros). Este tipo de apólice é recomendada para quem costumeiramente realiza embarques, como é o caso da Unesp.
Nesta apólice a cada embarque é dado conhecimento a seguradora, por meio de um documento denominado “averbação”, que pode ser diário, quinzenal, ou mensal, e o prêmio de seguro devido é cobrado mensalmente por meio de fatura. As averbações deverão ser efetuadas antes do início do risco, entretanto, como o segurado não possui todas as informações necessárias, ele emite uma “averbação provisória’, que é ratificada posteriormente em caráter definitivo.
A cobertura do seguro de transporte internacional inicia-se a partir do momento em que as mercadorias são efetivamente embarcadas no veículo de transporte (navio, avião, caminhão ou vagão ferroviário), no local de início da viagem e termina com a sua entrega no armazém do consignatário, ou outro armazém, ou outro lugar de estocagem no destino. Estando também coberta pelo seguro a permanência das mercadorias nos armazéns portuários ou aeroportuários, nas localidades de destino; estando, ainda, coberto o transporte complementar do porto ou aeroporto até as unidades universitárias ou locais de destino final das mercadorias.