Importação

Classificação Fiscal de Mercadorias:

A classificação fiscal é feita com base no Sistema Harmonizado (SH), estabelecido em 1988 com objetivo de promover o comércio internacional e aprimorar o sistema de coleta de dados para comparação e estatísticas, facilitando as transações entre os países ao colocar em posições específicas todos os produtos de acordo com seu material constitutivo, aplicação e origem.

A NCM é que vai determinar se o produto precisa ou não de anuências (licenças), impostos e taxas incidentes, sendo importante que a classificação seja efetuada com extrema cautela, não cabendo apenas interpretação pessoal ou acreditar que  o código proposto pelo fornecedor estrangeiro (na importação) é o correto. Há que se observar a composição do produto, sua finalidade, para que se chegue à posição correta.

Licenciamento de Importação:

Elaboração, emissão e registro da licença de importação;
Solicitação de anuência junto aos Ministérios e órgãos envolvidos com o comércio exterior;
Acompanhamento do deferimento do Licenciamento de Importação nas repartições administrativas governo como: DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, CNEN, Ministério do Exército, Polícia Federal, IBAMA, etc;

Desembaraço Aduaneiro:

Análise dos documentos de importação previamente ao embarque;
Acompanhamento da chegada da mercadoria/presença de carga;
Apuração dos custos envolvidos e solicitação de numerário;
Registro da D.I (Declaração de Importação);
Acompanhamento da conferência física da mercadoria durante o desembaraço aduaneiro, nos casos em que a parametrização indique necessidade;
Acompanhamento do despacho até a entrega da carga ao importador.