Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa, sendo que no brasil apenas os bancos e algumas instituições são autorizados pelo Banco Central do Brasil a efetuar este tipo de operação.
Toda operação de câmbio deve ser efetuada por meio de contrato de câmbio, documento que formaliza a operação, ou seja, é o comprovante a ser apresentado à fiscalização.
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional, no seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra, sendo que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador por exemplo) e a taxa de compra é o preço que o banco acota pagar pela moeda estrangeira ofertada (por um exportador por exemplo).
A) Importação com cobertura cambial
São passíveis de remessa ao exterior, em benefício do legítimo credor externo, os valores faturados que estejam rigorosamente nas condições estabelecidas no “incoterms” da operação de importação.
De acordo com as normas cambiais, o pagamento de importações pqde ser à vista ou a prazo. As importações de mercadorias com prazo de pagamento superior a 360 dias sujeitam-se a registro no banco central, enquanto o pagamento das importações com prazo inferior implica na indicação, na própria declaração de importação, do esquema de pagamento respectivo e demais condições acordadas.
B) Importação sem cobertura cambial
São operações de importação onde inexiste a contratação de câmbio, uma vez que não haverá pagamento ao exportador e não haverá a necessidade de aquisição de moeda estrangeira. Alguns exemplos de importação sem cobertura cambial são: doações, materiais enviados como empréstimo, teste ou demonstração, etc.
C) Regime Cambial
O regime cambial do mercado brasileiro é o regime de câmbio de taxas flutuantes, sendo que a definição de taxas flutuantes diz que o valor é determinado livremente no mercado de divisas, por meio da interação das forças da oferta e da procura, sem nenhuma interferência do governo (Banco Central).
Na prática, a maioria dos países adota um sistema de bandas, ou seja, define-se um valor máximo e mínimo da taxa de câmbio, e neste intervalo a taxa flutua livremente, porém se a cotação aproximar-se do valor máximo definido na banda, o banco central entra no mercado vendendo moeda e fazendo com que o valor recue e se ao contrário o valor se aproximar do mínimo o banco central passa a comprar para elevar o valor da moeda.
No brasil ocorre o que é chamado de “flutuação suja”, que se difere do flutuante por estar sujeito a intervenções do Banco Central com o objetivo de diminuir a instabilidade do câmbio flutuante.
D) Vinculação entre contrato de câmbio e declaração de importação
O banco e o importador são responsáveis por promover a vinculação dos contratos de câmbio relacionados a operação de comércio exterior ao respectivo registro de importação, no SISCOMEX.
A vinculação entre a declaração de importação e os correspondentes contratos de câmbio é efetuada pelo importador quando se tratar de contratos de câmbio liquidados em pagamento antecipado ou à vista; e é efetuada pelo banco negociador do câmbio, quando se tratar de pagamento de importação a prazo de até 360 dias.
Caso o contrato de câmbio não seja vinculado na época correta o importador receberá correspondência do Banco Central informando as pendências e determinando uma data para regularização, sendo que a falta de regularização poderá resultar na adoção de procedimentos administrativos cabíveis por parte do Banco Central, incluindo restrições para registro automático de operações no SISBACEN.